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RESOLUÇÃO CNSP Nº 189, DE 08.10.2008

Alterar o art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3, de 3 de dezembro de 2007, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003136/2008-42, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, nos termos do art. 5º , § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

R E S O L V E U:

Art. 1º O art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49. O IRB-Brasil Resseguros S.A. fica autorizado a continuar exercendo suas atividades de resseguro e de retrocessão, sem qualquer solução de continuidade, independentemente de requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local e terá até 31 de dezembro de 2008 para se adaptar ao disposto nesta Norma.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2008.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados

(DOU de 13.10.2008)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP