
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP Nº 006, DE 28.07.2020
Assunto: Prazos processuais em processos administrativos sancionadores
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Considerando que a Medida Provisória n° 928, de 23 de março de 2020, perdeu sua eficácia em 21 de julho de 2020 por decurso dos prazos previstos no artigo 62 da Constituição Federal, a SUSEP informa que tanto os prazos processuais que já estavam em curso quando da publicação da MP n° 928/2020, como aqueles que teriam se iniciado durante a sua vigência serão restituídos integralmente aos interessados, e começarão a contar a partir do dia seguinte à data de publicação desta Carta-Circular no Diário Oficial da União.
Os prazos processuais tratados nesta Carta-Circular dizem respeito unicamente aos processos administrativos sancionadores que tramitam no âmbito da SUSEP.
Cabe destacar, por fim, que o protocolo de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores deverão continuar sendo realizados por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no link: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 29.07.2020 - pág. 37 - Seção 1)
(Nota: sobre o assunto, vide notícia, abaixo, divulgada no site da Susep)
Prazos Processuais – Deliberação Susep 236/2020
Com o fim da eficácia da MP 928/2020, no dia 21 de julho, informamos que os efeitos da Carta Circular Eletrônica Susep 6/2020 ficam também estendidos a todos os prazos previstos na Deliberação Susep 236/2020.
Fonte: SUSEP, em 11.08.2020.