Altera a Resolução CNSP nº 393, de 30 de outubro de 2020.

Dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente; disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.

Disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Prazos processuais em processos administrativos sancionadores.

Dispõe sobre os procedimentos de arrecadação e compensação de créditos e parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização, multas administrativas, pecuniária, cominatória, multa aplicada em inquérito administrativo e outras exações fiscais, no âmbito da SUSEP, e dá outras providências.

Dispõe sobre a divulgação no sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados das decisões de primeira instância proferidas no âmbito dos processos administrativos sancionadores.

Estabelece na forma do parágrafo único do art. 109 da Resolução CNSP nº 243/11, o procedimento para intimação, por meio de equipamento de transmissão remota nos Processos Administrativos Sancionadores dirigidos às sociedades seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, às entidades abertas de previdência complementar e às empresas em regime especial, mediante sua realização através da disponibilização na subseção "Documentos para o Mercado", na seção "Informações ao Mercado" no sítio Eletrônico oficial da Superintendência de Seguros Privados - Susep na Internet (www.susep.gov.br), e dá outras providências.

Dispõe sobre o Pedido de Revisão em processo administrativo sancionador, nos termos do artigo 131 da Resolução CNSP nº 243/2011.

Dispõe sobre o rito sumário no âmbito do processo administrativo sancionador na Superintendência de Seguros Privados e altera dispositivos da Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011.

Dispõe sobre orientações pertinentes a instauração e procedimentos operacionais a serem adotados em relação a processo administrativo sancionador e revoga a Instrução Susep nº 69, de 4 de outubro de 2013.

Altera a Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.

Dispõe sobre o procedimento para a apuração do agente responsável, pessoa natural, para fins de instauração de processo administrativo sancionador, em consonância com o disposto na Resolução CNSP nº 243/2011, de 6 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Altera a Resolução CNSP nº 243, de 06 de dezembro de 2011 que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.

Altera a Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.

Dispõe sobre sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de corretagem e auditoria independente; disciplina o inquérito e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.

Regula o Processo Administrativo Sancionador - PAS no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, revoga a Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, e a Resolução CNSP nº 127, de 5 de maio de 2005, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 60, de 3 de setembro de 2001, e dá outras providências.

Disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores - PAS.

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Disciplina os procedimentos de exame, vista e fornecimento de cópias de processos administrativos no âmbito da SUSEP, e dá outras providências.