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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR3 Nº 004, DE 22.07.2020

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP,

Assunto: Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12,

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Carta-Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOF, informamos a inclusão do seguinte indivíduo na lista de sanções prevista pelas Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativo à Al-Qaeda e ao ISIL: QDe. 427, Noor Wali Mehsud

A versão atualizada da lista consolidada de indivíduos e entidades associadas à Al-Qaeda e ao ISIL, e sujeitas a sanções, está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/1267/aq_sanctions_list.

Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.

VINÍCIUS RATTON BRANDI
Diretor

(DOU de 10.08.2020 - pág. 35 - Seção 1)


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) PLD/CFT