
RESOLUÇÃO CNSP Nº 137, DE 18.11.2005
Altera o Art. 2º da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 7, de 3 de dezembro de 2004 - na origem e SUSEP nº 15414.002302/2005-41, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de novembro de 2005, e nos termos do Art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no Art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu:
Art. 1º - O Art. 2° da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As disposições desta Resolução aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir do início de vigência desta Resolução, devendo ser observado: (NR)
I - no caso de planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1º de setembro de 2005, o disposto no “caput” se aplica às apólices renovadas ou emitidas a partir da adaptação do plano de seguro junto à SUSEP, que deverá ocorrer até 30 de junho de 2006. (NR)
II - independentemente do disposto no inciso I deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Resolução aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 1º de janeiro de 2007.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2005.
Renê Garcia Jr.
Superintendente
(DOU de 23/11/2005)