
RESOLUÇÃO CNSP Nº 129, DE 27.06.2005
Altera os Arts. 2º e 71 da Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 15414.002302/2005-41, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no Art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu:
Art. 1º - Os Arts. 2º e 71 da Resolução CNSP 117, de 22 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações.
“Art. 2º - As disposições desta Resolução aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir do início de vigência desta Resolução, devendo ser observado:
I - no caso de planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1º de setembro de 2005, o disposto no “caput” se aplica às apólices renovadas ou emitidas a partir da adaptação do plano de seguro junto à SUSEP, que deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2006.
II - independente do disposto no inciso I deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Resolução aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 31 de janeiro de 2006.”
“Art. 71 - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2005.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2005.
Renê Garcia Junior
Superintendente
(DOU de 06/07/2005)