
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 033, DE 08.05.2017
Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página do Sistema Público de Escrituração Digital na internet, no endereço < http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766 >.
Art. 2º A utilização do modelo de criptografia de dados da eFinanceira passa a ser obrigatória para quaisquer arquivos transmitidos a partir do primeiro dia útil de março de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
(DOU de 10.05.2017 – pág. 30 – Seção 1)