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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA/DIR3/SUSEP Nº 005, DE 20.08.2020

Às sociedades corretoras DE RESSEGUROS,

Assunto: Envio anual de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.

Senhor Responsável Técnico da Corretora de Resseguros,

A partir do recebimento desta, as Sociedades Corretoras de Resseguros estão desobrigadas do envio anual do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE estabelecido por meio do disposto na CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/14, de 21 de agosto de 2014.

Essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à Susep, sempre que requisitadas.

Fica revogada a CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/14, de 21 de agosto de 2014.

VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor

(DOU de 21.08.2020 - pág. 250 - Seção 1)


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)