
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA/DIR3/SUSEP Nº 005, DE 20.08.2020
Às sociedades corretoras DE RESSEGUROS,
Assunto: Envio anual de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.
Senhor Responsável Técnico da Corretora de Resseguros,
A partir do recebimento desta, as Sociedades Corretoras de Resseguros estão desobrigadas do envio anual do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE estabelecido por meio do disposto na CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/14, de 21 de agosto de 2014.
Essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à Susep, sempre que requisitadas.
Fica revogada a CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/14, de 21 de agosto de 2014.
VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor
(DOU de 21.08.2020 - pág. 250 - Seção 1)