
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS Nº 002, DE 21.08.2014
Revogada por CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA/DIR3/SUSEP Nº 005, DE 20.08.2020
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS Nº 002, DE 21.08.2014
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014.
ÀS SOCIEDADES CORRETORAS DE RESSEGUROS
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Senhor Responsável Técnico da Corretora de Resseguros:
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no exercício de sua função institucional, conforme estabelecido no art. 36, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e em regulamentação complementar, no cumprimento de sua função fiscalizadora, REQUER a todas as sociedades corretoras de resseguros, que enviem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, seguindo o formato das planilhas, em anexo, referente aos exercícios de 2013 e 2012.
As informações deverão ser encaminhadas a SUSEP na forma de documento impresso, assinado por Diretor Estatutário da sociedade, bem como CD, contendo as referidas planilhas em meio digital, no formato “.xls”.
A partir de 2015, as planilhas referidas no parágrafo anterior deverão ser encaminhadas anualmente, até o dia 30 de junho de cada ano, contendo dados referentes aos exercícios dos dois anos anteriores.
As respostas à presente Carta-Circular deverão ser enviadas a SUSEP, situada na Avenida Presidente Vargas nº 730, Centro - Rio de Janeiro, com endereçamento à Coordenação de Supervisão Direta – COSU3, da Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS.
Por fim, informamos que a ausência de resposta no prazo solicitado implicará na aplicação das sanções cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Atenciosamente,
BENÍSIO JOSÉ DA SILVA FILHO
Coordenador Geral de Fiscalização Direta
ANEXO - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO