
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.775, DE 29.01.2020
Altera a Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, para definir a atualização do Plano Bienal de Supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2020, de acordo com os incisos I e III do art. 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A política a ser adotada na supervisão da estrutura e funcionamento do mercado de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como na orientação geral de suas atividades finalísticas, deve contemplar uma abordagem baseada em risco, na forma estabelecida nesta Resolução.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, entende-se por abordagem baseada em risco um sistema de regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários que:
................................................................................." (NR)
"Art. 2º ............................................................................
Parágrafo único. ..............................................................
I - elaboração, envio para conhecimento do Conselho Monetário Nacional e publicação, a cada dois anos, de um Plano Bienal de Supervisão que contemple as prioridades de supervisão a serem observadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o biênio seguinte;
II - elaboração, envio para conhecimento do Conselho Monetário Nacional e publicação, anualmente, de Relatório de Monitoramento de Riscos reportando a atuação da Comissão de Valores Mobiliários no que se refere aos riscos relevantes identificados e contemplados no Plano Bienal em vigor, e justificativas, se for o caso, para a atualização do referido Plano." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 31.01.2020 – pág. 89 – Seção 1)