
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.009, DE 21.02.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23.06.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.009, DE 21.02.2020
Altera o Anexo I à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013, que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no disposto no art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....................................................................................................................
4.1.2.25.00-2 ................................................................................................
4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
.......................................................................................................................
4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I à Carta Circular nº 3.611, de 2013 os seguintes títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
I - 4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO
II - 4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
III - 4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA
IV - 4.1.2.50.00-8 DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS
V - 4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA
VI - 4.1.2.80.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
(DOU de 27.02.2020 – págs. 24 e 25 – Seção 1)