
PORTARIA MF Nº 042, DE 27.01.2017
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI, e § 1º e § 2º do art. 8°, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1º. Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período entre junho/2010 (a partir da data de criação da taxa) e 06/2015 (data da autorização para atualização monetária), perfazendo um percentual acumulado de 38,56%.
§ 2º. Aplica-se o disposto no § 1°, art. 8° da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resultando em percentual de atualização monetária de 19,28%.
Art. 2º Os valores das Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta, atualizados monetariamente por esta Portaria, vigoram a partir da publicação da Lei nº 13.202, de 08 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. Para fins de restituição, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 13.202/2015, considerar-se-ão exclusivamente os fatos geradores ocorridos a partir da vigência da referida Lei.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 706, de 31 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
(DOU de 30.01.2017 – pág. 38 - Seção 1)
ANEXO I
TABELA DE ENQUADRAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Ramo e/ou Atividade | Faixa de Margem de Solvência - EmR$ | Taxa de Fiscalização - Em R$ | |
MATRIZ | POR UF | ||
Pessoas | Abaixo de 4.942.367 | 12.593,16 | 629,67 |
De 4.942.367 a 19.769.467 | 27.123,71 | 1.356,19 | |
De 19.769.467 a 98.644.560 | 58.122,24 | 2.906,12 | |
De 98.644.560 a 296.542.008 | 123.994,10 | 6.199,71 | |
De 296.542.008 a 889.626.024 | 182.669,88 | 9.133,50 | |
Acima de 889.626.024 | 210.347,13 | 10.517,36 | |
Danos | Abaixo de 4.942.367 | 19.374,08 | 968,72 |
De 4.942.367 a 19.769.467 | 38.748,16 | 1.937,41 | |
De 19.769.467 a 98.644.560 | 77.496,31 | 3.874,81 | |
De 98.644.560 a 296.542.008 | 154.992,63 | 7.749,64 | |
De 296.542.008 a 889.626.024 | 182.669,88 | 9.133,50 | |
Acima de 889.626.024 | 210.347,13 | 10.517,36 | |
Todos os Ramos | Abaixo de 4.942.367 | 38.748,16 | 1.937,44 |
De 4.942.367 a 19.769.467 | 77.496,31 | 3.874,81 | |
De 19.769.467 a 98.644.560 | 154.992,63 | 7.749,64 | |
De 98.644.560 a 296.542.008 | 308.792,45 | 15.499,27 | |
De 296.542.008 a 889.626.024 | 365.339,76 | 18.266,99 | |
Acima de 889.626.024 | 420.694,26 | 21.034,72 | |
Previdência Privada Aberta | Abaixo de 4.942.367 | 12.593,16 | 629,665 |
De 4.942.367 a 19.769.467 | 27.123,71 | 1.356,19 | |
De 19.769.467 a 98.644.560 | 58.122,24 | 2.906,12 | |
De 98.644.560 a 296.542.008 | 123.994,10 | 6.199,71 | |
De 296.542.008 a 889.626.024 | 182.669,88 | 9.133,50 | |
Acima de 889.626.024 | 210.347,13 | 10.517,36 | |
Capitalização | Abaixo de 4.942.367 | 12.593,16 | 629,665 |
De 4.942.367 a 19.769.467 | 27.123,71 | 1.356,19 | |
De 19.769.467 a 98.644.560 | 58.122,24 | 2.906,12 | |
De 98.644.560 a 296.542.008 | 123.994,10 | 6.199,71 | |
De 296.542.008 a 889.626.024 | 182.669,88 | 9.133,50 | |
Acima de 889.626.024 | 210.347,13 | 10.517,36 | |
Ressegurador Local | Abaixo de 4.942.367 | 57.929,06 | |
De 4.942.367 a 19.769.467 | 115.856,99 | ||
De 19.769.467 a 98.644.560 | 231.713,97 | ||
De 98.644.560 a 296.542.008 | 463.427,95 | ||
De 296.542.008 a 889.626.024 | 546.182,94 | ||
Acima de 889.626.024 | 628.937,93 | ||
Ressegurador Admitido | 22.274,45 |