
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.033, DE 17.04.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 180, DE 25.10.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.033, DE 17.04.2020
Altera a Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, que estabelece procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.004, de 16 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º A Carta Circular nº 4.024, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º ....................................................................................................................
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§ 2º Para fins da vinculação de que trata o caput, serão consideradas as operações contidas no Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito referente à data-base imediatamente anterior à data da vinculação dos ativos financeiros ou valores mobiliários.
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§ 4º Caso a instituição financeira requeira ao Banco Central do Brasil que a avaliação da elegibilidade dos ativos garantidores seja feita após o processamento do Documento 3040 relativo ao mês corrente em relação à data da solicitação, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Circular nº 3.996, de 2020, a vinculação de que trata este artigo somente será efetuada após a incorporação das informações do referido documento à base de dados do SCR.
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Art. 4º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
p) operações de adiantamento sobre contrato de câmbio: "Anexo 3: Modalidade Operação" - domínios 0502 e 0503;
q) operações com partes relacionadas: "Anexo 8: Característica Especial" - domínio 20;
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 20.04.2020 - págs. 44 e 45 - Seção 1)