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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.040, DE 29.04.2020

Dá nova redação à Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019, que estabelece procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, em função dos impactos da Covid-19 na economia.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro(Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.945 de 2019, deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, por meio dos seguintes documentos:

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2ª Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 30.04.2020 - pág. 58 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)