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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.059, DE 09.06.2020

Altera a entrada em vigor da Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, em função dos impactos da Covid-19 na economia.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 10.06.2020 - pág. 62 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)