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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.060, DE 23.06.2020

Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança de que trata a Circular nº 3.975, de 2020, as instituições devem observar os seguintes procedimentos:

I - Instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN): utilizar a RSFN; e

II - Demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.

Art. 2º Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional: (Nota: Redação dada pela Carta Circular nº 4.067, de 2/7/2020.)

I - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN: utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "7- Depósitos de Poupança", observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:

a) CodItem “7001 – Depósitos de Poupança Livre”;

b) CodItem “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”;

c) CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;

d) CodItem “7006 – APE – Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;

e) CodItem “7011 – Depósitos de Poupança Rural”;

f) CodItem “7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;

g) CodItem “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”;

h) CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”;

i) CodItem “7031 – Depósitos de Poupança Vinculada”;

j) CodItem “7032 – Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta Crédito”;

k) CodItem “7016 - Saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro para empresas (inciso I, art. 5º-A, da Circular nº 3.975)”, contratadas a partir de 22 de junho de 2020;

l) CodItem “7017 - Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) (inciso II, art. 5º-A, da Circular nº 3.975), tendo como depositária instituição que pertença ao segmento de regulação prudencial S3”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020;

m) CodItem “7018 - Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) (inciso II, art. 5º-A, da Circular nº 3.975), tendo como depositária instituição que pertença ao segmento de regulação prudencial S4”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020;

n) CodItem “7019 - Saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) (inciso II, art. 5º-A, da Circular nº 3.975), tendo como depositária instituição que pertença ao segmento de regulação prudencial S5”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020;

o) CodItem “7020 - Saldo de repasses efetuados por bancos cooperativos a cooperativas de um mesmo sistema para capital de giro (inciso III, art. 5º-A, da Circular 3.975)”, realizadas a partir de 22 de junho de 2020, informadas a partir do período de cálculo com início em 6 de julho de 2020 e término em 10 de julho de 2020; (Nota: Incluída pela Carta Circular nº 4.067, de 2/7/2020.)

II - demais instituições: utilizar aplicativo STR-Web, para informar os dados previstos no inciso I.

Parágrafo único. (Nota: Revogado pela Carta Circular nº 4.067, de 2/7/2020.)

§ 1º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 somente podem ser informados referente ao último dia útil do período de cálculo para fins de cálculo da dedução de exigibilidade no período de movimentação correspondente. (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 4.067, de 2/7/2020.)

§ 2º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 não devem ser informados por Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e/ou Cooperativas de Crédito. (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 4.067, de 2/7/2020.)

§ 3º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 devem considerar apenas as operações contratadas e as aplicações realizadas entre 22 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, deixando de ser informados a partir do período de cálculo com início em 12 de junho de 2023. (Nota: Incluído pela Carta Circular nº 4.067, de 2/7/2020.)

Art. 3º Os cálculos das deduções de exigibilidade estabelecidas no art. 5º-A da Circular nº 3.975, de 2020, e, consequentemente, da exigibilidade a recolher, serão realizados conforme segue:

OpCapGiro = CodItem 7016 + CodItem 7020

SomaDPGE = CodItem 7017 + CodItem 7018 + CodItem 7019

OpDPGE = Menor entre (SomaDPGE; (CodItem 7018 + CodItem 7019) / 30%)

SomaOp = OpCapGiro + OpDPGE

PLivre (proporção VSR em poupança livre) =


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