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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.067, DE 02.07.2020

Altera a Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS, (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para a prestação das informações, devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional:

I - .............................................................................................................................

o) CodItem "7020 - Saldo de repasses efetuados por bancos cooperativos a cooperativas de um mesmo sistema para capital de giro (inciso III, art. 5º-A, da Circular 3.975)", realizadas a partir de 22 de junho de 2020, informadas a partir do período de cálculo com início em 6 de julho de 2020 e término em 10 de julho de 2020;

II - ............................................................................................................................

§ 1º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 somente podem ser informados referente ao último dia útil do período de cálculo para fins de cálculo da dedução de exigibilidade no período de movimentação correspondente.

§ 2º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 não devem ser informados por Associações de Poupança e Empréstimo, Sociedades de Crédito Imobiliário e/ou Cooperativas de Crédito.

§ 3º Os CodItens 7016, 7017, 7018, 7019 e 7020 devem considerar apenas as operações contratadas e as aplicações realizadas entre 22 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, deixando de ser informados a partir do período de cálculo com início em 12 de junho de 2023."

Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO TÚLIO VILELA

(DOU de 06.07.2020 - pág. 20 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)