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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.069, DE 08.07.2020

Altera a Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS, (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os cálculos das deduções de exigibilidade estabelecidas no art. 5º-A da Circular nº 3.975, de 2020, e, consequentemente, da exigibilidade a recolher, serão realizados conforme segue:

OpCapGiro = CodItem 7016 + CodItem 7020

SomaDPGE = CodItem 7017 + CodItem 7018 + CodItem 7019

OpDPGE = Menor entre (SomaDPGE; (CodItem 7018 + CodItem 7019) / 30%)

SomaOp = OpCapGiro + OpDPGE

Pre_Exigível_L = exigibilidade poupança livre sem deduções

Pre_Exigível_R = exigibilidade poupança rural sem deduções

DeducLivre = Menor entre (PLivre x SomaOp; 30% Pré_Exigível_L)

DeducRural = Menor entre (PRural x SomaOp; 30% Pré_Exigível_R)" (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe

(DOU de 10.07.2020 - pág. 43 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)