
CIRCULAR BACEN Nº 3.984, DE 13.02.2020
Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de fevereiro de 2019, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .........................................................................
.......................................................................................
§ 3º ...............................................................................
I - F" definido a partir da razão entre as exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (EXP) e o Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 4.192, de 2013, considerando a seguinte fórmula:
............................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do § 3º do art. 1º da Circular nº 3.641, de 2013.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2020.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
(DOU de 17.02.2020 - pág. 19 - Seção 1)