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CIRCULAR BACEN Nº 3.984, DE 13.02.2020

Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de fevereiro de 2019, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .........................................................................

.......................................................................................

§ 3º ...............................................................................

I - F" definido a partir da razão entre as exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (EXP) e o Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 4.192, de 2013, considerando a seguinte fórmula:

3984 1 MECON 17 001

............................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do § 3º do art. 1º da Circular nº 3.641, de 2013.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2020.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

(DOU de 17.02.2020 - pág. 19 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)