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CIRCULAR BACEN Nº 3.986, DE 20.02.2020

Altera a Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015, que estabelece a metodologia de cálculo do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) e dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao LCR.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2019, com base nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .........................................................................

.......................................................................................

X - montante de reservas compulsórias totais recolhidas no Banco Central do Brasil, não consideradas nas parcelas de que tratam os incisos II, III e IV do caput, limitado a 30% do total de ativos de Nível 1 da instituição no Brasil.

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Regulação
Substituto

(DOU de 21.02.2020 – pág. 66 – Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)