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CIRCULAR BACEN Nº 1.116, DE 28.01.1987

Dispensa os bancos credores ao refinanciarem ou prorrogarem as dívidas das empresas dos sistemas Siderbrás e Nuclebrás, de se submeterem às limitações que indica (limites de endividamento por empresa, direcionamento do crédito, aplicação de prioridades, rolagem da dívida do setor público).

Aos Bancos Comerciais, Bancos de Desenvolvimento e Bancos de Investimento

1. Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo em vista decisão do Conselho Monetário Nacional, de 23.12.86, autorizando o refinanciamento, ou prorrogação do vencimento pelos bancos credores, dos direitos creditórios decorrentes de compromissos assumidos pelas empresas dos Sistemas SIDERBRÁS e NUCLEBRÁS, decidiu:

a) os bancos, no cumprimento das operações de que se trata, ficam dispensados das limitações impostas pela Circular nº 180, de 20.05.72 (limites de endividamento por empresa), Resolução nº 656, de 17.12.80 (direcionamento de crédito), Resolução nº 520, de 14.03.79 (aplicação de prioridades), Resolução nº 1.010, de 02.05.85 (rolagem da dívida do setor público), bem como suas alterações posteriores;

b) considerar para os efeitos do estabelecimento do limite de endividamento de que trata a Resolução nº 1.003, de 02.05.85, as operações em causa.

2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987

Persio Arida
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)