
CIRCULAR BACEN Nº 1.137, DE 09.03.1987
Comunica que as sociedades de crédito, financiamento e investimento na forma da Resolução CMN 958/1984 e da Circular BCB 885/84, podem dirigir recursos provenientes de aceites cambiais para operações de crédito rural.
Às Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que as sociedades de crédito, financiamento e investimento, na forma da Resolução nº 958, de 12.09.84, e da Circular nº 885, de 13.09.84, podem dirigir recursos provenientes de aceites cambiais para operações de crédito rural.
Referidas operações se enquadram na alínea "a" do item I da Resolução nº 1.092, de 20.02.86.
Brasília-DF, 9 de março de 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor