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CIRCULAR BACEN Nº 1.281, DE 19.01.1988

Comunica que as instituições não integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem realizar operações de financiamento de capital de giro com lastro em títulos resultantes de comercialização de imóveis habitacionais, mediante desconto ou garantia.

1. Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião de 23.12.87, decidiu que, observadas as disposições vigentes da Resolução nº 386, de 21.07.76, as instituições não integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem realizar operações de financiamento de capital de giro com lastro em títulos resultantes de comercialização de imóveis habitacionais, mediante desconto ou garantia de:

a) títulos em geral resultantes da comercialização de imóveis sem vínculo com o SFH;

b) Títulos resultantes da parcela não financiada de unidades residenciais vendidas com financiamento do SFH.

2. Nas operações de financiamento de capital de giro não se admitem como garantia terrenos que não sejam de uso próprio da empresa beneficiária do crédito.

3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 311, de 21.10.76.

Brasília-DF, 19 de janeiro de 1988.

Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor 

Wadico Waldir Bucchi
Diretor  


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BACEN Normas (BCB/CMN)