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CIRCULAR BACEN Nº 1.451, DE 28.02.1989

Baixa normas sobre modelo-padrão de cheque, permitindo aos bancos comerciais a inclusão da logomarca do cliente na terceira faixa do lado direito do cheque.

Aos Bancos Comerciais

1. Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 24.02.89, tendo em vista o disposto no item III da Resolução nº 885, de 22.12.83, decidiu permitir aos bancos comerciais a utilização da terceira faixa, do lado direito, do modelo padrão do cheque, destinado à identificação do cliente, para, opcionalmente, a critério da instituição, ser incluída a impressão da logomarca do cliente, mantendo-se as demais características de identificação definidas naquele regulamento.

2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1989. 

Wadico Waldir Bucchi
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)