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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 12.07.2012

Assunto: Vedação de emissão de apólices distintas para serviços regulares de transporte de passageiros e serviços de fretamento, no caso de opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses, no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Tendo em vista as dúvidas que têm surgido em relação à Resolução CNSP nº 223/2010, quanto à possibilidade de emissão de apólices distintas para serviços regulares de transporte e serviços de fretamento, quando há opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses (artigo 22 da Resolução), esclarecemos:

a) O artigo 24 da Resolução CNSP nº 223/2010 dispõe (nosso grifo):

"O valor do prêmio a ser incluído na apólice, ou em aditivo à mesma, relativo a cada veículo transportador incluído no contrato, abrange todas as viagens a serem realizadas durante a vigência do seguro."

b) Portanto, a Resolução NÃO faz distinção entre serviços regulares e serviços de fretamento.

c) Considerando o disposto no artigo 20 da Resolução, deverá ser emitida uma única apólice, abrangendo TODAS as viagens a serem realizadas durante a vigência do seguro, quando houver opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses.

Regina L. G. Simões
SUSEP/DIRAT/SUSEP
Coordenadora-Geral


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) Seguros Obrigatórios