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Dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, e divulga as condições contratuais deste seguro para veículos matriculados na Guiana Francesa.
Estabelece critérios para operação dos seguros obrigatórios de que tratam as alíneas "g" e "h" do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto n.º 99.704, de 20 de novembro de 1990.
Dispõe sobre as Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA.
Ramo Transportes – Esclarecimentos sobre a Contratação dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador e do Seguro de Transporte Nacional.
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 171/2001.
Vedação de emissão de apólices distintas para serviços regulares de transporte de passageiros e serviços de fretamento, no caso de opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses, no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário - Carga (RCA-C).
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga (RCTF-C).
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo - Carga (RCTA-C).
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto nº 99.704, de 20.11.90.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.
Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
Estabelece que os Seguros Obrigatórios de Transporte, no País, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de Incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no pais reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos.
Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.