
CIRCULAR BACEN Nº 1.591, DE 09.03.1990
Define modelos relativos ao “compromisso de pronto acolhimento” citado no art. 13 do regulamento anexo à Resolução nº 1.631 e presta esclarecimentos sobre conservação de ficha proposta.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 08.03.90, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 1.682, de 31.01.90 e na alínea "c", item inicial, da Circular nº 1.481, de 11.05.89, decidiu que:
Art. 1º O compromisso de pronto acolhimento de que trata o art. 13 do regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, deverá ser firmado ou cancelado com a utilização dos modelos anexos, cuja codificação no Catálogo de Documentos - CADOC - é a seguinte:
Documento |
Segmento |
Código CADOC |
Termo de Compromisso |
BC |
20.1.9.525-6 |
CEE |
36.1.9.365-1 |
|
CEF |
38.0.9.295-6 |
|
Cancelamento do termo de Compromisso |
BC |
20.1.9.035-4 |
CEE |
36.1.9.035-5 |
|
CEF |
38.0.9.005-1 |
Art. 2º (Nota: Revogado pela Resolução nº 2.025, de 24.11.1993)
Art. 3º Nos casos de microfilmagem de que tratam os itens 5, 13 e 18 da referida Circular deverão ser observadas as disposições do MNI - 4.11.
Art. 4º Os documentos citados no art. 1º deverão ser entregues na central de recepção de documentos localizada na delegacia regional do Banco Central (ou na sede) à qual a instituição remetente estiver jurisdicionada, consoante definido no item 2.1.3. "A" do CADOC.
Art. 5º Esta Circular entrará em vigor em 16 de março de 1990.
Brasília (DF), 9 de março de 1990.
Wadico Waldir Bucchi
Presidente
José Tupy Caldas de Moura
Diretor