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CIRCULAR BACEN Nº 1.881, DE 17.01.1991

Exclui do cômputo dos limites de imobilização de que trata a Resolução 1.558, de 22.12.88, os valores correspondentes às cotas patrimoniais da Cetip, bem como aos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão de 17.01.91, tendo em vista competência delegada pelo Conselho Monetário com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e considerando o disposto no item IV da Resolução nº 1.558, de 22.12.88,

DECIDIU:

Art. 1º (Nota: Revogado pela Resolução 1.942, de 29.07.1992)

Art. 2º Determinar que as cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP sejam registradas na conta títulos patrimoniais do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Art. 3º Em consequência, a conta títulos patrimoniais do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) passa a ter os seguintes subtítulos:

2.1.4.10.10-5 - de bolsas de valores 2.1.4.10.20-8 - de bolsas de mercadorias e de futuros 2.1.4.10.30-1 - da CETIP 2.1.4.10.90-9 - outros.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Circular nº 1.455, de 09.03.89.

Brasília-DF, 17 de janeiro de 1991.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)