
CIRCULAR BACEN Nº 1.967, DE 28.05.1991
Autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial de investimento ou de desenvolvimento, os bancos comerciais, os bancos de os bancos de investimento e os bancos de desenvolvimento a emitirem cédulas pignoratícias de debêntures.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com base nos arts. 72 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e 2º da Resolução nº 1.825, de 28.05.91,
DECIDIU:
Art. 1º Autorizar os bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, os bancos comerciais, os bancos de investimento e os bancos de desenvolvimento a emitirem cédulas pignoratícias de debêntures com as características e respeitados os requisitos definidos nos arts. 72 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e 1º da Resolução nº 1.825, de 28.05.91.
Art. 2º (Nota: Revogado pela Resolução 2.099, de 20.08.1994)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de maio de 1991.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor