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CIRCULAR BACEN Nº 1.967, DE 28.05.1991

Autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial de investimento ou de desenvolvimento, os bancos comerciais, os bancos de os bancos de investimento e os bancos de desenvolvimento a emitirem cédulas pignoratícias de debêntures.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com base nos arts. 72 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e 2º da Resolução nº 1.825, de 28.05.91,

DECIDIU:

Art. 1º Autorizar os bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, os bancos comerciais, os bancos de investimento e os bancos de desenvolvimento a emitirem cédulas pignoratícias de debêntures com as características e respeitados os requisitos definidos nos arts. 72 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e 1º da Resolução nº 1.825, de 28.05.91.

Art. 2º (Nota: Revogado pela Resolução 2.099, de 20.08.1994)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 28 de maio de 1991.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)