
CIRCULAR BACEN Nº 1.988, DE 16.07.1991
Divulga decisão da diretoria relacionada com o plano de conversão da dívida externa para fins ambientais.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo em vista as disposições da Resolução nº 1.840, de 16.07.91,
DECIDIU:
Art. 1º O valor inicialmente estabelecido para as conversões de que se trata e de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos estados unidos).
Art. 2º As doações far-se-ão mediante a entrega, ao Banco Central do Brasil, de créditos, títulos e depósitos da dívida externa Brasileira, vinculados ao plano Brasileiro de financiamento, caracterizados na Resolução nº 1.840, de 16.07.91.
Art. 3º Os interessados deverão, preliminarmente, obter manifestação favorável da comissão técnica de avaliação de projetos ambientais de que trata o art. 3º da citada Resolução, à qual competirá, ainda, determinar as prioridades dos projetos, observado o limite estabelecido no artigo 1º desta Circular.
Art. 4º Os interessados apresentarão os pedidos de autorização para conversão ao Banco Central do Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), acompanhados da manifestação favorável indicada no artigo anterior, da proposta firme do doador e da identificação dos títulos, créditos e/ou depósitos objeto das doações.
Art. 5º O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) fica autorizado a expedir as normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Circular.
Art. 6º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 16 de julho de 1991.
Arminio Fraga Neto
Diretor