
PORTARIA SUSEP Nº 6.646, DE 14.09.2016
Altera os Anexos I e II da Portaria Susep nº 6.378, de 28 de outubro de 2015, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016, e o que consta do Processo Susep nº 15414.004258/2015-85,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria Susep nº 6.378, de 28 de outubro de 2015, em razão da reestruturação organizacional promovida pelo Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016, e pela Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016.
Art. 2º Para efeitos desta portaria, consideram-se unidades de avaliação da Susep a Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP), Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta (CGCOF), Coordenado-Geral de Julgamentos (CGJUL), Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM), Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL), Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP), Gabinete (GABIN), Secretaria-Geral (SEGER), Coordenação-Geral de Administração e Finanças (CGEAF), Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI), Procuradoria Federal junto à Susep (PF-SUSEP) e Auditoria Interna (AUDIT).
Art. 3º Para efeitos da avaliação de desempenho individual de que trata o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, os servidores que recebem GDA-SUSEP lotados na sede farão parte das equipes de trabalho das unidades de avaliação as quais estejam lotados.
Parágrafo único. Os servidores lotados nos Escritórios de Representação da Susep farão parte das equipes de trabalho das unidades de avaliação relacionadas no art. 2º, de acordo com as atividades desempenhadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos desta Portaria encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente
(DOU de 29.09.2016 – pág. 649 -Seção 1)