
CIRCULAR BACEN Nº 2.250, DE 18.11.1992
Altera a sistemática de comunicação de ocorrência do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos-CCF, em decorrência das disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Comunicamos que a diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 18.11.92, no uso da competência delegada pelo art. 2º da Resolução nº 1.682, de 31.01.90, e considerando as disposições da seção VI, art. 43, parágrafo 2º, do código de proteção e defesa do consumidor de que trata a Lei nº 8.078, de 11.09.90,
DECIDIU:
Art. 1º alterar o art. 27, alínea "a", do regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com a redação que lhe foi dada pela resolução nº 1.682, de 31.01.90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a - deverão ser obrigatoriamente comunicadas por escrito ao correntista que lhes tenha dado causa;".
Art. 2º esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 18 de novembro de 1992
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente