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CIRCULAR BACEN Nº 2.250, DE 18.11.1992

Altera a sistemática de comunicação de ocorrência do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos-CCF, em decorrência das disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Comunicamos que a diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 18.11.92, no uso da competência delegada pelo art. 2º da Resolução nº 1.682, de 31.01.90, e considerando as disposições da seção VI, art. 43, parágrafo 2º, do código de proteção e defesa do consumidor de que trata a Lei nº 8.078, de 11.09.90,

DECIDIU:

Art. 1º alterar o art. 27, alínea "a", do regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, com a redação que lhe foi dada pela resolução nº 1.682, de 31.01.90, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a - deverão ser obrigatoriamente comunicadas por escrito ao correntista que lhes tenha dado causa;".

Art. 2º esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 18 de novembro de 1992

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente


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BACEN Normas (BCB/CMN)