Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR BACEN Nº 2.583, DE 21.06.1995

Institui a necessidade de publicação de informações relativas a operações realizadas nos mercados de derivativos e esclarece acerca do disposto no art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21.06.95, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional por ato de 19.07.78, e tendo em vista as disposições da Resolução nº 2.138, de 29.12.94,

DECIDIU:

Art. 1º (Nota: Revogado, a partir de 30.06.2002, pela Circular 3.082, de 30.01.2002)

Art. 2º Para efeito da comprovação da utilização do modelo de gerenciamento de risco referido no art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94, deve ser encaminhada, à Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada a instituição, declaração firmada pelo administrador responsável pela área de derivativos de que o modelo adotado propicia condições para o tempestivo acompanhamento dos riscos envolvidos em suas operações.

Art. 3º O administrador referido no artigo anterior, responsável junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94, pela condução das operações ali disciplinadas, deve ser membro estatutário da diretoria da instituição.

Parágrafo único. O administrador mencionado neste artigo é identicamente responsável, perante terceiros, pela condução das citadas operações.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1995.

Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro


Tags Legismap:
BACEN Normas (BCB/CMN)