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CIRCULAR BACEN Nº 2.625, DE 04.10.1995

Altera as condições do Programa de Securitização da Dívida do PROAGRO, previstas no anexo da Circular nº 2.530, de 28.12.94.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 04.10.95, com base no art. 3º da Lei nº 5.969, de 11.12.73, no art. 3º da Resolução nº 1.676, de 10.01.90, e no resultado das tratativas mantidas entre a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e os agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO),

DECIDIU:

Art. 1º Ajustar as condições referentes aos ativos objeto da securitização da dívida PROAGRO, previstas na Circular nº 2.530, de 28.12.94, conforme documento anexo a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1995.

Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente

ANEXO
PROGRAMA DE SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA DO PROAGRO, REFERENTE A OPERAÇÕES ENQUADRADAS ATÉ 14.08.91.

Consoante definido pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverão prevalecer as seguintes condições, relativamente aos ativos objeto da securitização:

I - data de emissão: 16.08.95;

II - valor na data de emissão: R$1.000,00 (mil reais);

III - atualização do valor no período compreendido entre 01.08.94 e a data de emissão: a atualização dar-se-á com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP DI, do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mais juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano);

IV - atualização do valor a partir da data de emissão: mensalmente, no dia 16, com base na variação do IGP-DI/FGV do mês anterior;

V - prazo: 10 anos com 6 anos de carência;

VI - juros remuneratórios: 6% a.a. (seis por cento ao ano);

VII - forma de pagamento:

a) principal: a partir de 16 de fevereiro de 2002, em 8 parcelas iguais, semestrais e sucessivas;

b) juros: os juros referentes ao período compreendido entre a data de emissão e 16 de agosto de 2001 serão capitalizados nesta última data e exigíveis em 8 parcelas semestrais, com vencimento em 16.02 e 16.08 de cada ano. A primeira parcela vencerá em 16 de fevereiro de 2002.


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BACEN Normas (BCB/CMN)