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CIRCULAR BACEN Nº 2.673, DE 20.03.1996

Altera prazos previstos na Circular nº 2.544, de 23.02.95, para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20.03.96, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28.07.93,

DECIDIU:

Art. 1º Alterar, de "até 3 (três) dias úteis" para até 10 (dez) dias úteis, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Circular nº 2.544, de 23.02.95.

Parágrafo único. A alteração estabelecida por este artigo se aplica, para efeito de cálculo de multas, aos registros de eventos ocorridos a partir de 01.01.96.

Art. 2º Estabelecer prazo até 30.06.96 para inclusão ou alteração de dados relativos aos módulos de Informações Cadastrais, de Informações de Movimentação de Liberação e de Pagamento, de Informações sobre a Situação do Tomador e de Informações Mensais, de operações cuja data de contratação seja anterior a 01.01.96.

Parágrafo único. As instituições que não efetuarem os registros ou as devidas correções até 30.06.96 das informações a que se refere este artigo ficarão sujeitas, por esse motivo, às multas previstas na Resolução nº 2.215, de 29.11.95, contando-se os dias de atraso de informações a partir de 01.07.96.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1996.

Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária


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BACEN Normas (BCB/CMN)