
CIRCULAR BACEN Nº 2.715, DE 28.08.1996
Dispõe sobre operações de crédito com empresas cujo objeto social seja a prática de compra de faturamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28.08.96, com base no disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
DECIDIU:
Art. 1º Permitir às instituições financeiras:
I - a realização de operações de crédito com empresas cujo objeto social, exclusivo ou não, seja a prática de operações de compra de faturamento ("factoring");
II - o aporte de recursos a empresas de "factoring" e promotoras de vendas.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Circular nº 2.511, de 02.12.94.
Brasília, 28 de agosto de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor