
CIRCULAR BACEN Nº 2.757, DE 23.05.1997
Altera o valor do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais contratados ao amparo do Plano de Equivalência Salarial (PES) instituído pela Lei nº 8.692, de 28.07.93.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21.05.97, com base no disposto no art. 2º da Resolução nº 2.019, de 18.10.93,
DECIDIU:
Art. 1º Fixar o valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) para o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) mencionado no art. 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.93.
Art. 2º A previsão contratual de que trata o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 2.019, de 18.10.93, deverá ser implementada mediante cláusula dispondo que a dívida ficará sujeita, por ocasião da repactuação anual e até a sua liquidação, a eventuais alterações do CES que vierem a ser promovidas pelo Banco Central do Brasil para os financiamentos habitacionais firmados ao amparo do Plano de Equivalência Salarial (PES) instituído pela Lei nº 8.692, de 28.07.93.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 2.540, de 25.01.95.
Brasília, 23 de maio de 1997.
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor