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RESOLUÇÃO CMN Nº 2.019, DE 18.10.1993

Estabelece o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais regidos pela lei nº 8.692, de 28.07.93, e altera o regulamento anexo à Resolução nº 1.980 e a Resolução nº 1.981, ambas de 30.04.93.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 15.10.93, com base no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86, e no Decreto-Lei nº 2.349, de 29.07.87,

RESOLVEU:

Art. 1º O Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) mencionado no art. 8º da Lei nº 8.692, de 28.07.93, terá como referência a data de assinatura do contrato e os meses de reajuste quadrimestral estabelecidos no art. 4º da Lei nº 8.542, de 23.12.92, sendo de:

I - 1,00 para os contratos assinados no mês imediatamente anterior ao de competência e no mês de competência do reajuste quadrimestral do salário do mutuário;

II - 1,12 para os contratos assinados no primeiro mês posterior ao de competência do reajuste quadrimestral do salário do mutuário;

III - 1,04 para os contratos assinados no segundo mês posterior ao de competência do reajuste quadrimestral do salário do mutuário.

Parágrafo único. Deverá ser contratualmente prevista a alteração do CES durante o curso do financiamento na hipótese do estabelecimento de novos valores em função do disposto no art. 2º desta Resolução.

Art. 2º Delegar competência ao Banco Central do Brasil para alterar o valor do coeficiente de que trata o art. 1º, sempre que necessário em razão de modificações na política salarial e/ou nos patamares inflacionários.

Art. 3º (Nota: Revogado pela Resolução nº 2.106, de 31.08.1994)

Art. 4º (Nota: Revogado pela Resolução nº 2.029, de 25.11.1993)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, (DF) 18 de outubro de 1993

Carlos Eduardo T. de Andrade
Presidente, em exercício

(DOU de 19.10.1993 - pág. 15.575)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN