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CIRCULAR BACEN Nº 2.761, DE 18.06.1997

Altera a forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, bem como a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18.06.97, com base no disposto no art. 7º, da Resolução nº 1.693, de 26.03.90, e tendo em vista o contido no art. 6º do Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96,

DECIDIU:

Art. 1º (Nota: Revogado pela Circular nº 3.671, de 18.10.2013)

Art. 2º A Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN), criadas pelas Circulares nºs 2.698 e 2.711, de 20.06.96 e 28.08.96, respectivamente, passarão a ser divulgadas na forma de taxa efetiva anualizada, com duas casas decimais, considerando-se 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis para o ano.

Art. 3º Autorizar o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) e o Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) a adotarem as medidas e baixarem as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 02.01.98. (Nota: Redação dada pela Circular nº 2.780, de 12.11.1997)

Brasília, 18 de junho de 1997.

Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)