
CIRCULAR BACEN Nº 2.810, DE 18.03.1998
Altera os fatores de ponderação de constantes na Tabela de Classificação dos Ativos anexa à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e cria títulos no COSIF.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18.03.98, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19.07.78, e com base no art. 2º, parágrafo 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94,
DECIDIU:
Art. 1º (Nota: Revogado, a partir de 01.07.2008, pela Circular 3.360, de 12.09.2007)
Art. 2º Criar, em decorrência do disposto no artigo anterior, os títulos 3.0.4.65.00-0 VALORES GARANTIDOS PELO FGPC e 9.0.4.65.00-2 FGPC - VALORES EM GARANTIA, atributos UBDKIFERLMNZ e códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinados ao registro das parcelas dos financiamentos garantidas com recursos do mencionado Fundo.
Art. 3º (Nota: Revogado, a partir de 01.07.2008, pela Circular 3.360, de 12.09.2007)
Art. 4º (Nota: Revogado, a partir de 01.07.2008, pela Circular 3.360, de 12.09.2007)
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor