
RESOLUÇÃO BCB Nº 216, DE 30.03.2022
Revoga atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado.
O Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 8º da Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999;
II - a Circular nº 1.380, de 24 de novembro de 1988;
III - a Circular nº 2.461, de 10 de agosto de 1994;
IV - a Circular nº 2.682, de 30 de abril de 1996;
V - a Circular nº 2.801, de 4 de fevereiro 1998;
VI - a Circular nº 2.810, de 18 de março de 1998;
VII - a Circular nº 2.934, de 4 de outubro de 1999;
VIII - a Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999;
IX - a Circular nº 3.228, de 25 de março de 2004;
X - a Circular nº 3.238, de 17 de maio de 2004;
XI - a Circular nº 3.314, de 2 de fevereiro de 2006;
XII - a Circular nº 3.382, de 24 de abril de 2008;
XIII - a Circular nº 3.721, de 25 de setembro de 2014; e
XIV - a Circular nº 3.981, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
(DOU de 01.04.2022 - pág. 375 - Seção 1)