
CIRCULAR BACEN Nº 2.934, DE 05.10.1999
Altera o fator de ponderação de risco constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e cria títulos contábeis no COSIF.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de outubro de 1999, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994,
DECIDIU:
Art. 1º (Nota: Revogado pela Circular 3.360, de 12.09.2007)
Art. 2º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), os títulos 3.0.4.67.00-8 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS e 9.0.4.67.00-0 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS, com atributos UBDKIFERLMNZ e códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente, destinados ao registro das parcelas dos financiamentos garantidas com os recursos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º (Nota: Revogado pela Circular 3.360, de 12.09.2007)
Art. 4º (Nota: Revogado pela Circular 3.360, de 12.09.2007)
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1999.
Arminio Fraga Neto
Presidente