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CIRCULAR BACEN Nº 3.228, DE 25.03.2004

Dispõe sobre a ampliação do horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de março de 2004, com base no art. 7º, inciso I, da Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,

DECIDIU:

Art.1º Estabelecer que a necessidade de comunicação ao público, com antecedência mínima de trinta dias, da alteração do horário de atendimento nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 4º da Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, não se aplica à hipótese de ampliação do horário de atendimento fixado nos termos do art. 1º do referido normativo, inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.

§ 1º A ampliação do horário de atendimento referida neste artigo pode ser definida relativamente a datas ou a períodos específicos, bem como abranger a totalidade ou parte dos serviços prestados pela instituição.

§ 2º No caso de ampliação do horário de atendimento, a instituição deve proceder à respectiva divulgação ao público na forma prevista no art. 1º, § 3º, da Resolução 2.932, de 2002.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2004.

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)