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CIRCULAR BACEN Nº 3.099, DE 26.03.2002

Dispõe sobre operações de swap a serem realizadas pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002,

DECIDIU:

Art. 1º As operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial, realizadas pelo Banco Central do Brasil, obedecerão ao disposto nesta Circular.

Parágrafo único. Para efeito desta Circular, são definidas como operações de swap aquelas realizadas para liquidação em data futura que impliquem a troca de resultados financeiros decorrentes da aplicação, sobre valores ativos e passivos, das variáveis de referência mencionadas no caput.

Art. 2º As operações referidas no artigo anterior serão contratadas por meio de oferta pública, a ser apurada pelo Sistema Oferta Publica Formal Eletrônica (Ofpub), previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), aprovado pela Circular nº 2.727, de 14 de novembro de 1996.

Art. 3º As operações de swap de que trata esta Circular serão:

I - conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);

II - registradas em sistema administrado por bolsas de mercadorias e de futuros ou por entidades devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, à prática de tal atividade.

Art. 4º Fica o Demab autorizado a baixar as normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Circular.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2002

Luiz Fernando Figueiredo
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)