
CIRCULAR BACEN Nº 3.123, DE 29.05.2002
Dispõe sobre o prazo para a implementação dos procedimentos estabelecidos nas Circulares 3.068, de 2001, e 3.082, de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de maio de 2002, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,
DECIDIU:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Circular 3.068, de 8 de novembro de 2001, alterado pela Circular 3.082, de 30 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja efetuado até 30 de junho de 2002, quando ficarão revogadas as Circulares 2.329, de 7 de julho de 1993, e 2.913, de 21 de julho de 1999." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 13 da Circular 3.082, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja efetuado até 30 de junho de 2002, quando ficarão revogados a Circular 2.328, de 7 de julho de 1993, o art. 1º da Circular 2.583, de 21 de junho de 1995, e os arts. 1º e 4º da Circular 2.770, de 30 de julho de 1997." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor