
CIRCULAR BACEN Nº 3.244, DE 30.06.2004
Regula a remessa de informações a consorciados e altera o art. 22 da Circular 2.381, de 1993, que trata do arquivamento de documentos na sede da administradora.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2004, com base no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,
DECIDIU:
Art. 1º Admitir, para efeito do disposto no art. 14, incisos I e II, da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, a utilização de meio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a administradora de consórcio e os consorciados.
Parágrafo único. Eventual alteração da forma de envio de correspondência deve ser claramente comunicada aos consorciados por meio de correspondência física.
Art. 2º Alterar o art. 22 da Circular 2.381, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A administradora deve manter os documentos relativos à escrituração da administradora, dos grupos e do consolidado dos grupos, bem como os correspondentes demonstrativos contábeis.
Parágrafo único. Os “documentos de interesse do consorciado devem ser mantidos em local que facilite seu acesso.” (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor