
CIRCULAR BACEN Nº 3.305, DE 28.12.2005
Altera as disposições sobre transferências relativas a investimentos brasileiros no exterior por parte de fundos de dívida externa.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de dezembro de 2005, com base nas Resoluções 3.265, de 4 de março de 2005, e 3.334, de 22 dezembro de 2005,
DECIDIU:
Art. 1º Permitir aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio dar curso a transferências do e para o exterior em moeda nacional ou estrangeira, relativas a investimento no exterior, por parte de administradores de Fundos de Dívida Externa, mediante apresentação de documentação comprobatória do registro do fundo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e uma vez atendidos os dispositivos constantes da regulamentação específica dos referidos fundos.
Art. 2º Ficam cancelados os Certificados de Registro de prefixo-base 96, emitidos anteriormente à revogação da Circular 2.714, de 28 de agosto de 1996, os quais devem ser devolvidos ao setor responsável por sua emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor desta Circular.
Art. 3° (Nota: Revogado, a partir de 03.02.2014, pela Circular nº 3.691, de 16.12.2013)
Art. 4° (Nota: Revogado, a partir de 03.02.2014, pela Circular nº 3.691, de 16.12.2013)
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação SUBSEÇÃO:
14 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo
NATUREZA DA OPERAÇÃO |
Nº CÓDIGO |
Arrendamento Mercantil Financeiro- Leasing |
65050 |
Cauções 1/ |
65076 |
Empréstimos a Residentes no Exterior empréstimos diretos |
65007 |
Notes |
65010 |
commercial paper |
65020 |
bônus |
65030 |
Exportação - Vinculada a Empréstimo 02/ |
65306 |
Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras de mercadorias |
|
PROEX - parte não financiada |
65100 |
PROEX - amortização |
65227 |
BNDES-exim - parte não financiada |
65148 |
BNDES-exim - amortização |
65272 |
recursos próprios - parte não financiada |
65155 |
recursos próprios - amortização |
65289 |
outros - parte não financiada |
65131 |
outros - amortização |
65210 |
- de serviços |
|
PROEX - parte não financiada |
65117 |
PROEX - amortização |
65265 |
BNDES-exim - parte não financiada |
65193 |
BNDES-exim - amortização |
65234 |
recursos próprios - parte não financiada |
65186 |
recursos próprios - amortização |
65296 |
outros - parte não financiada |
65179 |
outros - amortização |
65258 |
Investimento Direto no Exterior |
|
- participação em empresas |
68303 |
- outros investimentos (inclui imóveis e outros bens) |
68657 |
Investimentos em Portfolio no Exterior |
|
- fundos de investimento 03/ NR |
65409 |
- Brazilian Depositary Receipts |
65454 |
- Depositary Receipts |
65540 |
- por parte de pessoas físicas 04/ |
68509 |
- títulos mobiliários estrangeiros |
|
ações |
65825 |
bônus |
65856 |
debêntures |
65863 |
Participação do Brasil no Capital de Organismos Internacionais |
65612 |
OBSERVAÇÕES 1/ Inclui Performance Bond e Bid Bond |
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
SUBSEÇÃO: 3 - Fundo de Dívida Externa (NR)
1. Podem os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio dar curso a transferências do e para o exterior em moeda nacional ou estrangeira, relativas a investimento no exterior, por parte de administradores de Fundos de Dívida Externa, mediante apresentação de documentação comprobatória do registro do fundo na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e uma vez atendidos os dispositivos constantes da regulamentação específica emitida por aquela Autarquia. (NR)