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CIRCULAR BACEN Nº 3.401, DE 15.08.2008

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de agosto de 2008, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 2° da Circular 3.280, de 9 de março de 2005,

DECIDIU:

Art. 1º As disposições abaixo enumeradas do título 1 e do capítulo 2 do título 2 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de 2005, passam a vigorar com a redação das folhas anexas a esta Circular:

I - índice;

A - Título 1

II - capítulo 1;

III - capítulo 3:

a) seção 1;

b) seção 2, subseção 1;

c) seção 5;

d) seção 7;

IV - capítulo 5, seção 1;

V - capítulo 6;

VI - capítulo 8:

a) seção 2, subseções 5 e 24;

VII - capítulo 9:

a) seção 1;

b) seção 2;

VIII - capítulo 10, seção 2, subseção 1;

IX - capítulo 11:

a) seção 1;

b) seção 2;

c) seção 4;

d) seção 6;

e) seção 9, subseção 2;

X - capítulo 12: 

a) seção 1;

b) seção 2;

c) seção 3;

d) seção 4:

e) seção 5;

XI - capítulo 14, seção 6;

XII - capítulo 15;

XIII - capítulo 16, seção 2;

B - Título 2

XIV - capítulo 2.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2008.

Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor

VIDE ANEXO >>


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BACEN Normas (BCB/CMN)