
CIRCULAR BACEN Nº 3.401, DE 15.08.2008
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de agosto de 2008, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 2° da Circular 3.280, de 9 de março de 2005,
DECIDIU:
Art. 1º As disposições abaixo enumeradas do título 1 e do capítulo 2 do título 2 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de 2005, passam a vigorar com a redação das folhas anexas a esta Circular:
I - índice;
A - Título 1
II - capítulo 1;
III - capítulo 3:
a) seção 1;
b) seção 2, subseção 1;
c) seção 5;
d) seção 7;
IV - capítulo 5, seção 1;
V - capítulo 6;
VI - capítulo 8:
a) seção 2, subseções 5 e 24;
VII - capítulo 9:
a) seção 1;
b) seção 2;
VIII - capítulo 10, seção 2, subseção 1;
IX - capítulo 11:
a) seção 1;
b) seção 2;
c) seção 4;
d) seção 6;
e) seção 9, subseção 2;
X - capítulo 12:
a) seção 1;
b) seção 2;
c) seção 3;
d) seção 4:
e) seção 5;
XI - capítulo 14, seção 6;
XII - capítulo 15;
XIII - capítulo 16, seção 2;
B - Título 2
XIV - capítulo 2.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2008.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor