
CIRCULAR BACEN Nº 3.418, DE 04.11.2008
Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária de 4 de novembro de 2008, com base nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,
DECIDIU:
Art. 1º Esta circular dispõe sobre a realização, pelo Banco Central do Brasil, de operações de empréstimo em moeda estrangeira com garantias constituídas por ativos denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos da América, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, com a redação conferida pela Resolução nº 3.691, de 23 de março de 2009.
Parágrafo único. As operações de que trata o caput serão realizadas por meio de leilão, do qual poderão participar as instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, admitindo-se que a tomadora repasse os recursos do empréstimo a suas agências, subsidiárias e controladas no exterior.
(Nota: Art. 1º com redação dada pela Circular 3.444, de 25.03.2009)
Art. 2º O empréstimo poderá ser precedido de operação de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, com compromissos de recompra e de revenda, cujas características serão definidas no leilão referido no parágrafo único do art. 1º.
§ 1º O Banco Central do Brasil poderá condicionar a formalização do empréstimo de que trata esta circular à concessão de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE) com os recursos auferidos na operação compromissada referida no caput. (Nota: Redação dada pela Circular 3.444, de 25.03.2009)
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o valor do empréstimo será equivalente ao valor dos ACC e dos ACE concedidos pela instituição financeira e oferecidos em garantia ao Banco Central do Brasil. (Nota: Redação dada pela Circular 3.444, de 25.03.2009)
§ 3º Sem prejuízo do procedimento estabelecido nos §§ 1º e 2º, os seguintes ativos podem, a critério do Banco Central do Brasil, ser aceitos em garantia de empréstimo em moeda estrangeira, na proporção de 100% (cem por cento): (Nota: Redação dada pela Circular 3.452, de 17.04.2009)
a) ACC e ACE, desde que sejam concedidos com os recursos auferidos na operação compromissada referida no caput;
b) recebimento antecipado de exportação; (Nota: Redação dada pela Circular 3.452, de 17.04.2009)
c) empréstimo externo com registro no RDE/ROF;
d) financiamento de importação; (Nota: Redação dada pela Circular 3.452, de 17.04.2009)
e) repasse contratado sob a égide da Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000;
f) arrendamento e aluguel de equipamentos;
g) outros ativos denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos da América, indicados em ato do Banco Central do Brasil.
(Nota: Parágrafo 3º com redação dada pela Circular 3.444, de 25.03.2009)
§ 4º A taxa de recompra da moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil será definida, nos termos do comunicado de que trata o art. 4º, a partir da taxa de juros de corte do leilão referido no parágrafo único do art. 1º. (Nota: Redação dada pela Circular 3.444, de 25.03.2009)
Art. 3º As instituições financeiras atualizarão a cada mês ou, a qualquer tempo, por determinação do Banco Central do Brasil, a relação dos ativos em garantia nos termos desta circular. (Nota: Redação dada pela Circular 3.444, de 25.03.2009)
Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão remetidas, por meio de arquivo eletrônico, em documento a ser definido em conjunto pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e da Gestão da Informação (Desig) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
Art. 4º O Depin expedirá comunicado dispondo sobre as características das operações e os procedimentos a serem observados para sua realização.
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Mario Torós
Diretor