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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 21.03.2011

(Nota: conforme disposto no site da Susep, esta Carta-Circular foi tacitamente revogada pela Resolução CNSP 247/11)

Às Sociedades Seguradoras

Assunto: Informações Mínimas para Averbação Simplificada

Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Tendo em vista as dúvidas que tem surgido em relação às informações que devem constar das Averbações Simplificadas, previstas no TÍTULO III do ANEXO às Resoluções CNSP Nºs 182, 183 e 184, todas de 2008, e Resolução CNSP Nº 219, de 2010, que tratam dos seguros RCA-C, RCTF-C, RCTA-C e RCTR-C, respectivamente, informamos que serão necessárias, para todos os embarques, individualmente, as seguintes:

a) Data da partida e previsão da data de chegada;
b) Limite máximo de responsabilidade;
c) Valor do prêmio;
d) Identificação do veículo transportador.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora Geral


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Averbação Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)