
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 001, DE 21.03.2011
(Nota: conforme disposto no site da Susep, esta Carta-Circular foi tacitamente revogada pela Resolução CNSP 247/11)
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Informações Mínimas para Averbação Simplificada
Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Tendo em vista as dúvidas que tem surgido em relação às informações que devem constar das Averbações Simplificadas, previstas no TÍTULO III do ANEXO às Resoluções CNSP Nºs 182, 183 e 184, todas de 2008, e Resolução CNSP Nº 219, de 2010, que tratam dos seguros RCA-C, RCTF-C, RCTA-C e RCTR-C, respectivamente, informamos que serão necessárias, para todos os embarques, individualmente, as seguintes:
a) Data da partida e previsão da data de chegada;
b) Limite máximo de responsabilidade;
c) Valor do prêmio;
d) Identificação do veículo transportador.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
SUSEP/DIRAT/CGPRO
Coordenadora Geral